CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA BEBÊS
Pelo presente instrumento particular, a empresa ALUGATECA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 35.730.180/0001-41, doravante denominada LOCADORA, e o CLIENTE, devidamente identificado e cadastrado no site www.alugateca.com.br, doravante denominado LOCATÁRIO, celebram o presente Contrato de Locação Online, o qual obriga as partes à aceitação de todas as cláusulas abaixo descritas, não podendo alegar desconhecimento das mesmas:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação online de acessórios para bebês, tais como (mas não se limitando a): carrinhos, berços portáteis, cadeirinhas, slings, entre outros, conforme descrição detalhada no pedido realizado por meio da plataforma digital da LOCADORA.
CLÁUSULA 2 – PRAZO E ENTREGA
2.1. O prazo da locação será aquele selecionado e acordado no momento da reserva online, iniciando-se na data de entrega do item ao LOCATÁRIO e finalizando na data de sua devolução à LOCADORA.
2.2. A entrega e a devolução dos itens serão realizadas conforme as condições definidas no momento da contratação, podendo ocorrer em domicílio, ponto de retirada ou outro método estabelecido pela LOCADORA.
CLÁUSULA 3 – CONDIÇÕES DE USO
3.1. Os acessórios locados deverão ser utilizados com zelo e exclusivamente para fins compatíveis com sua natureza e finalidade.
3.2. É vedado ao LOCATÁRIO emprestar, alugar ou ceder os itens a terceiros, bem como modificar ou realizar consertos por conta própria, sem autorização expressa da LOCADORA.
CLÁUSULA 4 – MULTAS E PENALIDADES
4.1. Multa por devolução com sujidades anormais: Será aplicada multa no valor de R$ 50,00 caso o item seja devolvido com sujeiras ou condições de higiene que excedam o uso comum e esperado, como: presença de alimentos, manchas intensas, odores fortes ou resíduos orgânicos.
4.2. Multa por atraso: O atraso na devolução dos itens acarretará multa diária no valor de R$ 20,00 por dia de atraso, limitada a 10 dias. Após esse prazo, a LOCADORA se reserva o direito de considerar o item como perdido, podendo cobrar o valor de reposição integral do bem.
CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO
5.1. Não haverá reembolso de valores pagos em caso de cancelamento da reserva por parte do LOCATÁRIO, independentemente do motivo apresentado.
5.2. O LOCATÁRIO poderá solicitar o cancelamento antes da data de início da locação, ficando ciente da perda integral dos valores já pagos.
CLÁUSULA 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente contrato é celebrado digitalmente, com aceite via plataforma online, e possui plena validade jurídica, nos termos da legislação vigente.
6.2. As partes elegem o foro da Comarca de Foz do Iguaçu/PR para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo, firmam este contrato digitalmente na data da reserva.
Foz do Iguaçu, 20 de junho de 2025